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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.271.396

Não impugnação de todos os fundamentos específicos da decisão agravada

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Não impugnação de todos os fundamentos específicos da decisão agravada
  • Mantida a decisão da presidência do STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente às Súmulas n. 7 e 83 do STJ. A mera invocação da orientação que admite a revaloração da prova não basta para afastar a Súmula n. 7 do STJ: cabia ao agravante indicar, no agravo em recurso especial, qual parte do acórdão recorrido, uma vez revalorada, conduziria ao acolhimento do pedido formulado no recurso especial. Para superar a Súmula n. 83 do STJ, por sua vez, é necessário comprovar, por meio da indicação de precedentes, que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido não reflete a jurisprudência dominante desta Corte Superior sobre o tema, providência também não realizada.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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