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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.215.057

Óbices das súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF não enfrentados de forma concreta

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF NÃO ENFRENTADOS DE FORMA CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Nas razões do agravo regimental, a defesa limita-se a negar, genericamente, a incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF e a insistir nas teses de mérito, sem atacar, de modo concreto e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica.

2. Para afastar a Súmula 7/STJ, impõe-se demonstrar, com cotejo das premissas fáticas fixadas na origem, que a análise recursal prescinde de revolvimento probatório; para afastar a Súmula 83/STJ, é necessário evidenciar a inaplicabilidade dos julgados indicados na decisão agravada ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes em sentido diverso; e, quanto à Súmula 284/STF, não basta indicar dispositivos legais, sendo imprescindível explicitar, de forma objetiva, a má aplicação apontada. Ausente tal demonstração, aplica-se a Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." Julgados: AgRg no AREsp n. 2.645.466/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025; AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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