Agravo regimental contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que, pela incidência da Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo agravante.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial criminal por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, consistentes na incidência da Súmula 7/STJ e na deficiência de…
Inadmitido o recurso especial na origem por múltiplos óbices autônomos e suficientes, impõe-se ao agravante impugná-los, de forma específica e pormenorizada, no agravo do art. 1.042 do CPC.
Processo Penal
Pretensão de flexibilização da dialeticidade em matéria penal
A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, atrai a incidência do enunciado n.…
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP.
Processo Penal
Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, suficiente e pormenorizada, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
Processo Civil
Impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ.
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e suficiente, um dos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
Agravo regimental no agravo em recurso especial interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade e por não afastamento do óbice da Súmula 7/STJ.
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente e pormenorizada, dois fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
Processo Penal
Não ocorrência
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