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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.057.464

Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
  • Preclusão quanto ao capítulo decidido à luz do tema n. 1.258/STJ
  • Pleito de absolvição
  • Pretensão de rediscussão

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. PRECLUSÃO QUANTO AO CAPÍTULO DECIDIDO À LUZ DO TEMA N. 1.258/STJ. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP.

2. No caso, não se verificam quaisquer vícios na decisão embargada, a qual indicou a insuficiência da mera reiteração das teses de mérito, sem impugnação especificamente dos óbices de admissibilidade, resultando na incidência da Súmula n. 182/STJ.

3. É inadequado o pedido de absolvição, porquanto os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

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