STJAgRg no AREsp 3.140.897
Impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão
- Insurgência genérica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 932, III, DO CPC). APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, suficiente e pormenorizada, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.