Agravo interno contra decisão presidencial que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade acerca da divergência não comprovada.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice de admissibilidade fundado na Súmula 7/STJ, com determinação de majoração de honorários nos termos do art. 85,…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial sob os fundamentos de ausência de prequestionamento, necessidade de reexame de provas, descabimento de indicação de enunciado sumular como violação à lei federal e…
O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a intempestividade do recurso especial. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade (Súmula 83/STJ), em ação revisional de contrato bancário.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
A decisão monocrática assentou: "Ocorre que a parte agravante não impugnou, especificamente, a inviabilidade de se alegar violação a temas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso especial, tendo, ao revés, reiterado…
A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por entender que não houve violação do art. 1.022 do CPC e por entender que a revisão do julgado quanto ao descabimento de astreintes esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade.
Processo Civil
Preclusão consumativa
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