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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.256.090

Subsistência de fundamento autônomo sobre a deficiência de cotejo analítico (súmula 284/STF)

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO SOBRE A DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (SÚMULA 284/STF). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade.

2. O agravo em recurso especial deve infirmar, de modo efetivo e pormenorizado, cada óbice erigido na origem. A ausência de impugnação de fundamento autônomo, suficiente à manutenção da inadmissibilidade, acerca da deficiência de cotejo analítico para a alínea c do art. 105, III, da CF, atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. A alegação de que o recurso especial também se fundamentava na alínea a não afasta a necessidade de impugnação específica do óbice acerca da alínea c.

3. Embora tenha havido equívoco na decisão agravada sobre a ausência de impugnação do óbice da Súmula n. 7/STJ, o resultado permanece hígido, pois a falta de ataque sob fundamento acerca da deficiência do cotejo analítico, com incidência da Súmula n. 284/STF, é suficiente para manter a decisão agravada.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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