STJAgInt no AREsp 3.319.079
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, E ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade (Súmula 83/STJ), em ação revisional de contrato bancário.
2. O princípio da dialeticidade impõe que o recorrente combata, de modo direto, individualizado e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas não atendem ao art. 932, III, e ao art. 1.021, § 1º, do CPC.
3. Configurada a ausência de ataque específico ao óbice da Súmula 83/STJ, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, inviabilizando o processamento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.