STJAgInt no REsp 2.251.715
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial sob os fundamentos de ausência de prequestionamento, necessidade de reexame de provas, descabimento de indicação de enunciado sumular como violação à lei federal e deficiência na fundamentação recursal.
2. A parte agravante reiterou as razões do recurso especial relativas à alegada nulidade da extinção do processo e à duplicidade de honorários advocatícios, sem refutar especificamente as razões de inadmissibilidade apontadas na decisão monocrática.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atendeu ao dever de impugnação específica dos fundamentos suficientes da decisão monocrática agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos que sustentaram a decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno, ensejando a aplicação da Súmula 182/STJ.
5. A reiteração da matéria de mérito sem o combate direto aos óbices processuais aplicados na decisão agravada caracteriza descumprimento do dever de dialeticidade recursal.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.