STJAgInt no AREsp 3.263.221
Dialeticidade recursal: invocação do tema 1.178/STJ (arts. 98 e 99, CPC) que não supre o vício formal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE ("DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA"). INVOCAÇÃO DO TEMA 1.178/STJ (ARTS. 98 E 99, CPC) QUE NÃO SUPRE O VÍCIO FORMAL. SÚMULA 182/STJ APLICÁVEL POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão presidencial que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade acerca da divergência não comprovada.
2. O princípio da dialeticidade exige ataque direto e completo a todos os fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas, menções esparsas a dispositivos legais ou dissídio não cotejado não satisfazem a exigência do art. 932, III, do CPC.
3. A invocação do Tema repetitivo 1.178/STJ a respeito da gratuidade de justiça (arts. 98 e 99 do CPC) não supera o vício formal de falta de impugnação específica, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.