A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica do fundamento atinente à incidência da Súmula 7/STJ em relação à atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP).
Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, pois manifestam nítido caráter infringente, não incidindo quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.
É ônus do agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
O não conhecimento do agravo em recurso especial decorreu da ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da…
Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes, mantendo-se a revogação da permissão. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, mantendo-se a improcedência dos pedidos e a validade do ato de revogação da permissão para exploração de serviços lotéricos.
O recurso especial foi inadmitido pelo não cabimento de recurso especial para reexame fático-probatório e pela ausência de violação ao art. 1.022 do CPC.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, por considerar que a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ, e a incidência do óbice sumular prejudica a análise de dissídio jurisprudencial.
Embargos de declaração contra acórdão que não conheceu de agravo regimental, mantida a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica do óbice da falta de prequestionamento.
Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos aptos a sustentar a decisão agravada.
A decisão agravada conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC; e da aplicação da Súmula 284/STF; por analogia, e das Súmulas 5 e 7/STJ.
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Decisão mantida em sede de agravo interno.
Nos termos da Súmula n. 182 do STJ, é inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a parte deixa de impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão de inadmissão do recurso, não sendo suficiente a mera referência genérica ao óbice…
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