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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.359.904

Processo penal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica do fundamento atinente à incidência da Súmula 7/STJ em relação à atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Conforme a orientação firmada no EAREsp 746.775/PR (Corte Especial), impõe-se o enfrentamento de todos os fundamentos da inadmissibilidade por se tratar de decisum de dispositivo único.

2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante desenvolveu capítulo genérico sobre a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, voltado à controvérsia de desclassificação do roubo para receptação, e, em apartado, sustentou a violação ao art. 65, III, "d", do CP, sem afastar, com particularidade, o óbice da Súmula 7/STJ especificamente quanto à confissão, o que evidencia a falta de dialeticidade, atraindo a incidência do enunciado da Súmula n. 182/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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