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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 239.798

Princípio da dialeticidade recursal: impugnação específica

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que que negou provimento ao recurso em habeas corpus por ausência de flagrante de ilegalidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Questões em discussão: i) saber se o agravo regimental que não impugna de forma específica e analítica os fundamentos determinantes da decisão agravada deve ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade recursal e do art. 1.021, § 1º, do CPC; ii) saber se a mera reafirmação das razões anteriormente deduzidas no habeas corpus e no recurso ordinário, sem confronto concreto com fundamentos satisfaz o ônus de impugnação específica.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar específica e objetivamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, sob pena de inviabilidade do agravo (Súmula 182/STJ).

4. No caso, o agravante limita-se a reproduzir razões já deduzidas anteriormente, sem estabelecer confronto analítico com fundamentos determinantes da decisão.

5. Ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 182/STJ, impondo-se o não conhecimento do agravo regimental.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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