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Jurisprudências

STJAREsp 3.368.046

Lesão corporal no contexto de violência doméstica

Relator(a): Rogerio Schietti

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. É ônus do agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Não basta a impugnação genérica da decisão agravada. Exige-se que o agravante exponha, com particularidade, a inexistência dos óbices apontados, ao evidenciar a tese jurídica que pretende ver examinada e ao colacionar os trechos do acórdão que demonstram haver sido a matéria analisada sob o viés pretendido.

3. No caso concreto, a decisão de inadmissão amparou-se na inviabilidade do exame de matéria constitucional em recurso especial, bem como na Súmula n. 7 do STJ.

4. O agravo em recurso especial limitou-se a afirmar, de modo genérico, que a análise de sua pretensão não enseja reexame de provas, e deixou de impugnar o fundamento relativo à inadequação do recurso especial para aferição de violação constitucional.

6. Não cabe, em recurso especial, a apreciação de ofensa a preceito constitucional, matéria de competência do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a superação do óbice da Súmula n. 7 do STJ demanda demonstração, a partir das premissas fáticas do acórdão recorrido, de que se trata de mera revaloração jurídica.

7. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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