Decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por fundamentação deficiente (aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF) e por ausência de comprovação da divergência jurisprudencial, ante a inobservância dos arts. 1.029, §…
A decisão que inadmite o Recurso Especial possui dispositivo único e exige impugnação específica e integral de todos os seus fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. Precedente.
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da…
Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ.
Os embargos de declaração, de fundamentação vinculada, somente se prestam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, na forma do art. 619 do CPP, admitindo-se, ainda, a correção de erro material e, excepcionalmente, efeitos infringentes.
Processo Penal
Inexistência de ambiguidade, obscuridad e, contradição ou omissão
O princípio da dialeticidade recursal impõe que o recorrente ataque especificamente cada fundamento da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, não bastando alegações genéricas de desacordo. Precedentes.
Agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica da Súmula n. 7/STJ, único fundamento da inadmissão do recurso especial.
Agravo regimental em agravo em recurso especial interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ.
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) manejado para destrancar recurso especial, ao fundamento de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do enunciado da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
Direito Penal
Dialeticidade recursal
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