A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte agravante sustenta que a decisão não analisou o pedido do autor para fixar as diferenças em 200%, conforme requerido na inicial à luz do artigo 400, do CPC, diante da falta de apresentação dos documentos do paradigma pela ré. Sem razão.
1 –No processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, caso dos autos, os beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são…
Em que pese o caráter público e normativo das normas coletivas, a apresentação de seu texto é objeto de prova e deve atender às regras processuais quanto ao momento de sua apresentação, sob pena violar o princípio do devido processo legal.
ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor análise quanto à alegada afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124/PR - Tema nº 222, em 03/06/2020, fixou o entendimento de que "o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de…
O Tribunal Regional, mediante acórdão proferido em 5/9/2023, manteve a condenação da reclamada ao pagamento, a título indenizatório, dos minutos do intervalo intrajornada suprimidos, no período posterior a 30 de junho de 2020, em que ausente norma coletiva.
A egrégia Oitava Turma negou provimento ao agravo da reclamada em razão da preclusão operada, uma vez que a Presidência do Tribunal Regional, ao proferir a decisão de admissibilidade do recurso de revista, não analisou especificamente o tema "Nulidade por…
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I.
Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, da relevância da matéria, e da necessidade de revisão da jurisprudência desta Corte frente aos princípios do contraditório e da ampla defesa, torna-se necessária a…
Direito do Trabalho
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
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