TSTAg-AIRR 253-40.2013.5.02.0005
Vigência da lei n. 13.015/2014: equiparação salarial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n. 13.015/2014
- Equiparação salarial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Sem razão
- Diferenças salariais
- Forma de comprovação da remuneração do paradigma
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A parte agravante sustenta que a decisão não analisou o pedido do autor para fixar as diferenças em 200%, conforme requerido na inicial à luz do artigo 400, do CPC, diante da falta de apresentação dos documentos do paradigma pela ré. Sem razão. 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Na hipótese, não há negativa de prestação jurisdicional em relação às questões apontadas, porquanto o Tribunal Regional foi explícito ao afirmar que " a decisão de origem não comporta reparos ao fixar que a apuração das diferenças por equiparação, realizar-se-á mediante liquidação por artigos, com base em holerites, fichas financeiras e outros documentos capazes de provar a remuneração dos comparados, cabendo apenas acrescentar que, na hipótese de omissão na exibição dos documentos ou inaptidão para demonstrar a remuneração, prevalecerá o desnível salarial de 200% alegado na exordial ". Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FORMA DE COMPROVAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PARADIGMA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido " a decisão de origem não comporta reparos ao fixar que a apuração das diferenças por equiparação, realizar-se-á mediante liquidação por artigos, com base em holerites, fichas financeiras e outros documentos capazes de provar a remuneração dos comparados, cabendo apenas acrescentar que, na hipótese de omissão na exibição dos documentos ou inaptidão para demonstrar a remuneração, prevalecerá o desnível salarial de 200% alegado na exordial ". 2. A parte recorrente não logrou êxito em demonstrar violação aos arts. 400 do CPC e 845 CLT, tampouco contrariedade à Súmula n. 8 do TST. 3. Por sua vez, os arestos colacionados, embora válidos, não se referem à situação similar ao caso específico, razão pela qual são inespecíficos nos termos da Súmula n. 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança