É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil.
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Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há dissonância com a tese fixada nos respectivos temas. Agravo provido, em juízo de retratação, para processar o agravo de instrumento.
Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há dissonância com a tese fixada nos respectivos temas. Agravo provido, em juízo de retratação, para processar o agravo de instrumento.
Constatada a possível violação ao artigo 5º, II, da CF é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja processado para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido.
A controvérsia dos autos diz respeito à licitude da terceirização de atividade-fim, e o consequente reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços.
7ª Turma para eventual juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC), diante do julgamento dos Temas de Repercussão Geral n.ºs 725 e 383 do STF. No primeiro julgamento esta eg.
Diante de possível contrariedade à Súmula 331, III, do TST, acerca da ilicitude da terceirização de serviços em atividade-fim, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Quanto ao óbice apontado pela Presidência da 4ª Turma para denegar seguimento aos embargos ( "o recurso de embargos é incabível, haja vista que o processo encontra-se em grau de recurso extraordinário interposto pela 2ª Reclamada (págs.
CASO EM EXAME Retorno dos autos para eventual exercício de juízo de retratação por este Colegiado, para adequação ao Tema 383 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há possível dissonância entre o acórdão regional e as teses firmadas. Agravo provido, em juízo de retratação.
O debate acerca da licitude da terceirização em atividades inerentes às concessionárias de serviços públicos, especialmente à luz do artigo 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95, já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo…
Direito Constitucional
Empresa concessionária de serviço público
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