TSTRR 151100-14.2009.5.12.0006
Terceirização de serviços: há potencial contrariedade entre o acórdão regional e os Temas 725 e 383 do STF
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Bancários
- Nulidade
Ementa
I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMAS 725 E 383 DO STF. Há potencial contrariedade entre o acórdão regional e os Temas 725 e 383 do STF. Agravo de instrumento provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMAS 725 E 383 DO STF. 1. De acordo com o Tema 725 do STF, " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Desta forma, não mais subsiste a compreensão de ser ilícita a terceirização quando realizada em atividade-fim ou essencial à empresa tomadora de serviços, conforme preconizava a Súmula n.º 331, I, do TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, registrando que o reclamante realizava atividade-fim da empresa tomadora, cujo entendimento foi mantido no primeiro julgamento desta 7ª Turma. 3. Diante do entendimento desta 7ª Turma, é inviável manter a responsabilização (solidária ou subsidiária) da tomadora de serviços integrante da Administração Pública, que deve ser excluída da lide. Ressalva de entendimento desta relatora , que compreende se tratar de hipótese que (i) demandaria o retorno dos autos à Vara de origem porque o Tema 725 do STF tem força vinculante; (ii) a tomadora de serviços é integrante da administração pública e (iii) o pedido de responsabilidade subsidiária jamais foi examinado sob a ótica do Tema 1.118 do STF. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo positivo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, apenas no tema "terceirização", para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação dos artigos 37, II e XXI c/c 173 da Constituição Federal, com fulcro nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilização (solidária ou subsidiária) do ente público, determinando sua exclusão do polo passivo da lide. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da causa arbitrado pelo juiz sentenciante, das quais a parte reclamante fica isenta, por se tratar de beneficiária da Justiça Gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios (ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017).
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários; Nulidade