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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 10938-13.2014.5.18.0010

Empresa concessionária de serviço público: terceirização em atividade-fim

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Empresa concessionária de serviço público
  • Terceirização em atividade-fim
  • Possibilidade
  • Ausência de vínculo direto com a tomadora dos serviços
  • Matéria sedimentada pela jurisprudência do supremo tribunal federal
  • Aplicação analógica da tese fixada no tema nº 739 de repercussão geral

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEI Nº 8.987/95. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 739 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . O debate acerca da licitude da terceirização em atividades inerentes às concessionárias de serviços públicos, especialmente à luz do artigo 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95, já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a decisão de órgão fracionário que afasta a literalidade do mencionado preceito contraria a Súmula Vinculante nº 10 daquela Corte. Precedentes. Trata-se de solução análoga à do tema nº 739 de repercussão geral, que também se respaldou em outra tese de observância obrigatória, a do tema nº 725. Correta, portanto, a decisão unipessoal que deu provimento aos apelos das rés. Igualmente correto o acórdão que negou provimento ao agravo interno do autor. Juízo de retratação não exercido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO EXERCER o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial

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