É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil.
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O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista que a matéria relacionada à licitude da terceirização dos serviços foi objeto de julgamento pelo STF (Tema 725), com repercussão geral reconhecida.
No Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal concluiu ser possível a terceirização de serviços de forma ilimitada, isto é, independentemente do objeto social da empresa ou do tipo de atividade realizada (se atividade-meio ou fim).
De início, importante salientar que a discussão posta nos autos não se adequa ao que se está discutindo no Tema 29 da Tabela de IRR do TST, na medida em que não há discussão a respeito da isonomia ou equiparação salarial, tão somente da responsabilidade…
Esta primeira Turma manteve a decisão proferida na origem, em que adotado o entendimento de ser ilícita a terceirização ocorrida em atividade-fim da tomadora de serviços 2.
No Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal concluiu ser possível a terceirização de serviços de forma ilimitada, isto é, independentemente do objeto social da empresa ou do tipo de atividade realizada (se atividade-meio ou fim).
Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido.
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…
Direito do Trabalho
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
Decisão recorrida em que adotado o entendimento de que a atuação da reclamante na atividade-fim da tomadora dos serviços configura ilicitude da terceirização.
Em razão do julgamento dos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exerce-se o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para se determinar o julgamento…
Em razão do julgamento dos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exerce-se o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para se determinar o julgamento…
1 – A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência. 2 – Em suas razões de agravo, os reclamados sustentam que a matéria possui transcendência.
TESES VINCULANTES DO STF O caso concreto não tem aderência estrita ao Tema 29 da Tabela de IRR: "À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de…
Em razão do julgamento dos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exerce-se o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para se determinar o julgamento…
Direito Constitucional
Empresa de telecomunicações
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