TSTEDCiv-RR 1398-44.2015.5.08.0119
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
- Rejeição
- Salário / Diferença Salarial
- Isonomia Salarial
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado, em sede de juízo de retratação positivo, com arrimo nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral do STF, afastou a ilicitude da terceirização e a isonomia salarial, bem como os benefícios convencionais concedidos especificamente aos empregados da Celpa, mantendo a sua responsabilização subsidiária em relação às parcelas remanescentes da condenação. 3. Desse modo, havendo pronunciamento expresso sobre a licitude da terceirização, não há de se falar em reconhecimento da isonomia de direitos do Reclamante com os empregados da Tomadora de Serviços, tampouco restou omissa a decisão quanto à manutenção da responsabilidade subsidiária da CELPA, não se enquadrando as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Isonomia Salarial