É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I.
A pretensão recursal consiste em desconstituir a condenação ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado concedido após o sétimo dia de trabalho. A agravante insiste que a norma coletiva autoriza a adoção de tal prática.
A interpretação deste Tribunal Superior do Trabalho, antes do advento da Lei nº Lei nº 13.467/2017 e do Tema nº 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos – período da contratualidade do reclamante -, firma-se no sentido de que, à luz do…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
A agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez que não há falar em ofensa aos dispositivos que disciplinam a distribuição subjetiva do ônus da prova.
No caso, é incontroversa a existência de norma coletiva prevendo a compensação de jornadas, bem como a possibilidade do labor em horas extraordinárias. O Tribunal de origem entendeu pela validade do acordo de compensação.
O recurso de revista está fundamentado unicamente em divergência jurisprudencial, porém os arestos colacionados não servem ao dissenso de teses, nos termos do art. 896, “a”, da CLT, porque são oriundos de Turmas do TST.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença no que diz respeito ao pagamento de diferenças de horas noturnas, em decorrência das horas em solo e da redução ficta com adicional de 100%.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
A alegação do recorrente de omissão sobre a incidência do art. 457, §2º, da CLT foi desenvolvida de forma genérica, sem a devida demonstração sobre o impacto que teria no deslinde da controvérsia o enfrentamento da questão pelo Tribunal Regional,…
Direito Civil
Acórdão recorrido publicado antes da eficácia da lei 13.015/2014
A concessão de descanso semanal ao domingo apenas a cada 6 semanas de trabalho, em razão da adoção do regime 5x1, não atende ao comando dos arts. 7.º, XV, da Constituição Federal e 1.º da Lei 605/49, pois se distancia muito da preferência neles identificada,…
A controvérsia cinge-se à configuração do cargo de confiança, nos moldes do art. 62, II, da CLT, e a consequente exclusão do pagamento das horas extraordinárias.
Hipótese em que a Corte Regional, amparada no substrato fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de labor aos feriados sem a devida compensação.
Direito do Trabalho
Cptm
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