Nas razões do agravo de instrumento, a parte não investe de forma fundamentada contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar que o TRT não poderia ter denegado seguimento ao recurso quando o…
A parte reclamante não indica especificamente qual norma de direito material alterada ou revogada pela Lei nº 13.467/2017 pretende incorporar ao seu contrato de trabalho, tratando-se de pretensão recursal genérica.
1 – Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, contrariedade à Súmula Vinculante do STF ou à Súmula de jurisprudência do TST, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT.
A parte deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa a dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, como exige o artigo 896, § 9º, da CLT.
O cabimento do recurso de embargos interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento em recurso de revista encontra-se adstrito às hipóteses previstas na Súmula 353 do TST.
Em suas razões de agravo, a empresa se restringe a atacar o despacho monocrático quanto ao óbice da Súmula 126/TST e a apontar violações legais, sem o devido cotejo analítico (vide pág. 1170).
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO AOS DOMINGOS - PAGAMENTO EM DOBRO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO CONCEDIDO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A concessão da…
O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com…
O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com…
Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
Na esteira do entendimento desta Corte, a não concessão do descanso aos domingos, a cada três semanas de trabalho, equivale à ausência de compensação. Nesse caso, o domingo laborado será remunerado em dobro, nos termos da Súmula 146/TST. Precedentes .
TRT concluiu que, a partir de 11/11/2017, data em que entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), são devidos apenas os minutos sonegados do intervalo intrajornada, acrescidos de adicional, sem reflexos, considerando a natureza indenizatória…
Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral nº 1046, o STF fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos…
No caso, verifica-se que o Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático-probatório, concluiu que o reclamante, motorista interestadual, estava submetido à jornada em turno ininterrupto de revezamento e tinha direito às horas extraordinárias além da…
Direito Constitucional
Horas extraordinárias
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