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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 1000052-95.2017.5.02.0003

Semana espanhola: ausência de norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Semana espanhola
  • Ausência de norma coletiva
  • Ausência de folga compensatória
  • Pagamento em dobro
  • Base de Cálculo
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. O cabimento do recurso de embargos interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento em recurso de revista encontra-se adstrito às hipóteses previstas na Súmula 353 do TST. Não se conhece, pois, dos embargos quando as razões veiculam discussão em torno de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista decidido pela Turma deste Tribunal ao negar provimento ao agravo de instrumento, situação verificada no caso dos autos em que a Turma deste Tribunal negou provimento ao agravo de instrumento no que diz respeito aos temas "horas extras - semana espanhola - OJ 323/SBDI-I/TST - ausência de norma coletiva - matéria fática - Súmula 126/TST" e "feriados laborados - ausência de folga compensatória - pagamento em dobro - Súmula 146/TST - matéria fática - Súmula 126/TST". Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, ao aplicar a Súmula 353 do TST, como fundamento para não admissão dos embargos. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e determinar a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC.

Indexação

Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Semana Espanhola; Feriado em Dobro; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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