Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO O motivo pelo qual foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamado ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL…
Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
A ausência de manifestação pela Corte de origem sobre cada um dos questionamentos da reclamada apresentados em embargos de declaração e sobre questões fáticas desnecessárias ao deslinde da controvérsia não enseja omissão, tampouco nulidade, tendo em vista…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.766/DF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo" do art. 791-A, § 4º, e do trecho "ainda que beneficiária da…
O Tribunal Regional, ao valorar o conjunto de provas (laudo pericial e prova oral), concluiu que ficou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e a paradigma, não havendo fato impeditivo ou extintivo, e que foram atendidos os requisitos…
Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a parcela “Sistema de Remuneração Variável” possui natureza jurídica de salário, nos moldes do art. 457, §1º, da CLT e da Súmula nº 93 do TST, devendo por essa razão gerar reflexos nas demais parcelas.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
I –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua…
O Regional concluiu pela inexistência de nulidade por cerceamento de defesa, ao fundamento de que, na ata da audiência de instrução, não consta indeferimento de perguntas ao preposto nem óbice à juntada de nenhum documento, tendo assentado, ainda, que todas…
Nos termos da Instrução Normativa nº 40 desta Corte Superior, era ônus do Sindicato reclamante impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o capítulo constante do recurso de revista que não fora admitido, sob pena de preclusão.
Processo Civil
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