Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.
Precedentes da súmula
- ERR - 1100-88.1976.5.55.5555
- RR - 5260-59.1977.5.55.5555
- RR - 844-48.1978.5.55.5555
- ERR - 4789-43.1976.5.55.5555
- RR - 1367-60.1978.5.55.5555
- RR - 1570-22.1978.5.55.5555
- ERR - 3511-07.1976.5.55.5555
- RR - 2237-08.1977.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 121/1979, DJ 27.11.1979
Nº 93 Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.