I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de não exigir o exercício da totalidade das funções do substituído, para configuração do direito ao recebimento do salário substituição.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (artigo 139, I e II do CPC/2015 c/c o…
O entendimento consagrado na Súmula 159, I, do TST, tem o seguinte teor: "enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído".
Ao Recurso de Revista foi denegado seguimento por ausência de indicação de dispositivo legal ou constitucional violado, de contrariedade a Orientação Jurisprudencial de Seção de Dissídios Individuais, a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, não se…
Direito do Trabalho
Interposto pela reclamada sob a égide da lei nº 13.467/2017
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO – SÚMULAS Nos 126 e 159 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões…
O Tribunal Regional reconheceu a existência de grupo econômico entre as reclamadas, com fundamento na existência de coordenação e atuação conjunta entre elas.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada sob o fundamento de que as razões de insurgência quanto à supressão das horas extras demandariam revolvimento de fatos e provas, óbice encontrado na Súmula 126 do TST.
Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho…
De acordo com o Tema Repetitivo nº 72, “A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos…
O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, notadamente documentos e depoimento pessoal da Reclamante, concluiu que o período de estágio serviu ao propósito pedagógico, "vindo a permitir a contratação da reclamante, bem como por ter sido utilizado…
O debate travado nos autos envolve matéria sobre a qual esta Corte se pronunciará no julgamento do Tema 113 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (" Considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.191 da Tabela de Repercussão…
Processo Civil
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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