TSTRR 20664-49.2016.5.04.0521
Vigência da lei n. 13.467/2017: litigância de má-fé
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n. 13.467/2017
- Litigância de má-fé
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Cargo de gestão
- Gerente administrativo financeiro
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . 2. No caso, a parte recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. CARGO DE GESTÃO. GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO. ARTIGO 62, II, DA CLT. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que o autor exercia cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT. 2. Consignou a Corte que "evidencia-se, do próprio relato do reclamante, a existência de poderes diferenciados em relação aos demais empregados e, por consequência de confiança do empregador. Veja-se que, na condição de gerente administrativo financeiro, possuía subordinados e a eles direcionava cobranças. Também era responsável pela marcação de férias e pelo controle de horários". 3. Quanto ao fato de o empregado ser subordinado ao Gerente de Unidade de Atendimento, pontuou que o autor " poderia responder pela gestão administrativa da Unidade de Atendimento, sempre que solicitado e não somente quando da ausência do Gerente ". 4. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Consta do acórdão regional que " a prova dos autos autoriza a concluir que o reclamante alterou a verdade dos fatos e deduziu pretensão contra texto expresso de lei, razão pela qual deve ser condenado por litigância de má-fé . Conforme analisado na presente demanda, o autor, na petição inicial, relata fatos completamente diversos daqueles dos quais tinha conhecimento ". 2. Nesses termos, do quadro fático delineado no acórdão recorrido, para se chegar a entendimento diverso, como pretende a recorrente, no sentido de que sua conduta não tipifica litigância de má-fé, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. TESE JURÍDICA FIXADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO N. IRR-1384-61.2012.5.04.0512. SÚMULA N. 437 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em reexame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Assim, deve ser provido o agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e parcialmente provido, no particular. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DAS ATRIBUIÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em reexame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Assim, deve ser provido o agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. TESE JURÍDICA FIXADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO N. IRR-1384-61.2012.5.04.0512. SÚMULA N. 437 DO TST. Potencializada a violação do artigo 71, § 4º, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DAS ATRIBUIÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Potencializada contrariedade à Súmula n. 159, I, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. TESE JURÍDICA FIXADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO N. IRR-1384-61.2012.5.04.0512. SÚMULA N. 437 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 14, nos autos do processo n. TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, fixou a seguinte tese jurídica: "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência" . 2. No caso, o Tribunal Regional proferiu decisão que contrasta com os limites definidos no referido precedente de observância obrigatória. 3. Assim, deve ser provido o recurso de revista para acrescer à condenação o pagamento de uma hora extra nos dias em que houver sido ultrapassado o limite de cinco minutos no total, somados os tempos do início e término do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DAS ATRIBUIÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, ao apreciar o conjunto fático-probatório, concluiu que o autor não faz jus ao salário-substituição, sob o fundamento de que desempenhou apenas parte das atribuições inerentes ao cargo substituído. 2. Consignou a Corte que " o próprio reclamante reconheceu em seu depoimento que ‘o foco maior do depoente, quando substituía o gerente de unidade, eram atividades de gestão, não realizando especificamente visitas de captação de clientes’. Fica claro, assim, que realizou apenas parte das atividades do cargo, não fazendo jus ao pagamento da remuneração pretendida" . 3. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido que a Súmula n. 159, I, não faz distinção entre a substituição integral ou parcial das atribuições, não sendo necessário que o substituto exerça todas as funções do substituído. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, afastando o óbice que motivou a negativa de seguimento do apelo, prosseguir no exame do agravo de instrumento quanto aos temas intervalo intrajornada e salário substituição; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Intervalo intrajornada", por violação do art. 71, § 4°, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento de uma hora extra nos dias em que houver sido ultrapassado o limite de cinco minutos no total, somados os tempos do início e término do intervalo intrajornada, conforme se apurar em liquidação de sentença; bem como conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Salário substituição", por contrariedade à Súmula n. 159, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao autor o pagamento das diferenças salariais decorrentes da substituição do gerente de unidade, nos seus afastamentos legais, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inalterado o valor da condenação.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Salário Substituição; Litigância de Má-Fé; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional