TSTRR 100920-90.2021.5.01.0034
Salário substituição: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Salário substituição
- Diferenças salariais
- Substituição parcial das atribuições
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS. SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DAS ATRIBUIÇÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O entendimento consagrado na Súmula 159, I, do TST, tem o seguinte teor: "enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído". 2. O Tribunal Regional entendeu que " o fato de o autor realizar algumas funções inerentes ao funcionário apontado não autoriza o pagamento do salário substituição postulado.". 3. O acórdão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a Súmula 159, I, do TST não faz distinção entre a substituição integral ou parcial das atribuições, não sendo necessário que o substituto exerça todas as funções do substituído. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "salário substituição - diferenças salariais - substituição parcial das atribuições", por contrariedade à Súmula 159, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao reclamante o pagamento das diferenças salariais decorrentes da substituição do analista substituído, nos períodos de férias, nos limites do pedido, conforme se apurar em juízo na fase de liquidação.
Indexação
Salário Substituição; Negativa de Prestação Jurisdicional