I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, consistente na indicação dos trechos…
O Tribunal Regional examinou todas as questões que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais negou provimento ao recurso ordinário.
Na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, o Pleno do TST por maioria fixou a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do processo RR-10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), fixou o seguinte precedente jurídico: " I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado,…
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Custas processuais recolhidas por pessoa estranha à lide
Sendo incontroverso que a dispensa da reclamante ocorreu após a privatização do empregador originário, aplica-se o entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que as normas internas do Banestado, sucedido pelo banco reclamado, não conferem à…
Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, assentada nas teses vinculantes fixadas no Tema nº 9 da Tabela de Recursos de Revista…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar os recursos representativos de controvérsia dos processos RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084 e RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037, firmou a seguinte tese vinculante por meio da sistemática de Incidente de…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
O Tribunal Regional, valorando o conjunto de provas, firmou entendimento no sentido de que o intervalo intrajornada de uma hora se encontra devidamente anotado nos cartões de ponto apresentados pelos reclamados, bem como foi confirmado por testemunha do…
A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula nº 275, I, desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.
Processo Civil
CPC/2015
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