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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11776-14.2016.5.15.0092

Repouso semanal remunerado: majoração pela integração das horas extraordinárias

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Majoração pela integração das horas extraordinárias
  • Aumento da média remuneratória
  • Reflexos noutras verbas
  • Possibilidade
  • Modulação de efeitos

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. REFLEXOS NOUTRAS VERBAS. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 9 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DISPOSTO NA NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-I DO TST APENAS PARA AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS TRABALHADAS A PARTIR DE 20/3/2023, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, assentada nas teses vinculantes fixadas no Tema nº 9 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS . II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 ." (grifos nossos). II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente, o que não se observa no caso. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NA SÚMULA Nº 219, I, DO TST. TEMA Nº 3 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, porquanto se mostra ausente a transcendência da questão. II. Isso porque o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior, sedimentada na tese fixada no item I do Tema nº 3 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: " Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, (...), revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita. " (grifos nossos). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Correção Monetária; Cálculo / Repercussão; Honorários na Justiça do Trabalho

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