1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como reduçãode base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu § 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Tema 1.182/STJ, embora tenha dispensado a comprovação prévia de que a subvenção foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento, firmou a tese de que a exclusão dos benefícios…
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Tema 1.182/STJ, embora tenha dispensado a comprovação prévia de que a subvenção foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento, firmou a tese de que a exclusão dos benefícios…
O Tema 1.182/STJ condiciona a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS, diversos do crédito presumido, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL ao atendimento dos requisitos previstos em lei (LC 160/2017, art. 10;
Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento…
Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Nos termos da tese definida pela Primeira Seção em precedentes qualificados (Tema n. 1.182 do STJ), a exclusão de benefícios fiscais de ICMS (redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros) das bases de cálculo do IRPJ e…
Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Direito Tributário
Benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido
Esta Corte Superior firmou tese - Tema n. 1.182/STJ - segundo a qual é impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros da base de cálculo do IRPJ e…
Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
Vícios de omissão e contradição não constatados
Mero intuito de rediscussão dos fundamentos consignados no acórdão
A decisão agravada deu provimento ao recurso especial ao reconhecer a ausência de prova pré-constituída do cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei 12.973/2014.
Mantém-se a decisão agravada que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, por estar o acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada no Tema n. 1.182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é…
Não se verifica a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que a prestação jurisdicional foi devidamente entregue, com a abordagem clara e suficiente dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, tanto no acórdão da…
Não se verifica a alegada ofensa aos artigos 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos,…
Processo Civil
Irpj/csll
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