STJAgInt no REsp 2.219.391
IRPJ e CSLL: benefícios fiscais de ICMS
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- IRPJ e CSLL
- Benefícios fiscais de ICMS
- Ausência de prova pré-constituída
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. TEMA 1182/STJ. ART. 30 DA LEI 12.973/2014. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial ao reconhecer a ausência de prova pré-constituída do cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei 12.973/2014.
2. A exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL exige a demonstração do preenchimento dos requisitos legais, sendo indispensável, em mandado de segurança, a comprovação de plano do direito líquido e certo invocado.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.