STJAgInt no REsp 2.240.982
Controvérsia coincidente com o tema n. 1.182/STJ
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Controvérsia coincidente com o tema n. 1.182/STJ
- Juízo de conformidade já realizado pelo tribunal de origem
- Admissão do recurso especial
- Error in procedendo
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTROVÉRSIA COINCIDENTE COM O TEMA N. 1.182/STJ. JUÍZO DE CONFORMIDADE JÁ REALIZADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ERROR IN PROCEDENDO. ART. 1.030, I, B, DO CPC.
1. O Tema n. 1.182/STJ se amolda à presente controvérsia e, na espécie, verifica-se que o aresto recorrido já observou a tese nele firmada.
2. A admissão do recurso especial pela Vice-Presidência do Tribunal de origem configura error in procedendo, pois cabia a negativa de seguimento diante da consonância do acórdão com o entendimento repetitivo (CPC, art. 1.030, I, b).
3. Na sistemática dos repetitivos, compete ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, realizar o juízo de adequação do caso ao precedente, estando o debate sobre a higidez da aplicação do tema repetitivo encerrado nas instâncias ordinárias (STJ, Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, Corte Especial, DJe de 12/5/2011; Rcl n. 36.476/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 6/3/2020; STF, Rcl n. 36.865, rel. Min. Luiz Fux, DJe de 5/12/2019).
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.