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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.009.513

IRPJ e CSLL: base de cálculo exclusão de benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO. TEMA 1.182 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. A oposição de embargos de declaração não obriga o julgador a responder, ponto a ponto, a todos os argumentos deduzidos, bastando que adote fundamentação suficiente para sustentar a conclusão alcançada.

2. O acórdão recorrido alinha-se à orientação firmada por esta Corte no Tema 1.18 do /STJ, segundo a qual a exclusão de benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL depende do atendimento aos requisitos do art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e do art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017, exigência que, em mandado de segurança, traduz-se na apresentação de prova pré-constituída do efetivo registro dos valores em reserva de lucros e de sua destinação à absorção de prejuízos ou ao aumento do capital social. Incidência da Súmula 83 do STJ.

3. A conclusão da instância ordinária sobre a insuficiência probatória da documentação acostada à inicial decorre do exame do conjunto fático constante dos autos, cuja revisão demandaria reapreciação do material cognitivo já valorado pelas instâncias de origem, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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