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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.243.171

Benefícios fiscais de ICMS: exclusão das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. TEMA 1182/STJ. REGISTRO EM RESERVA DE LUCROS. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tema 1.182/STJ condiciona a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS, diversos do crédito presumido, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL ao atendimento dos requisitos previstos em lei (LC 160/2017, art. 10; Lei 12.973/2014, art. 30), incluindo o registro em reserva de lucros, cuja verificação deve ocorrer nos limites cognitivos da demanda judicial.

2. No caso, a Corte de origem, ao proceder ao juízo de conformidade, concluiu pela ausência de comprovação do registro dos benefícios fiscais em reserva de lucros, circunstância que, segundo assentado no acórdão recorrido, impede o reconhecimento judicial do direito à exclusão pretendida.

3. A pretensão de infirmar a conclusão sobre a inexistência de prova adequada demanda revolvimento de matéria fática, providência incompatível com a via do recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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