TSTAIRR 0021171-35.2023.5.04.0013
Promoções por antiguidade: critério orçamentário do pcefs/2014
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade
- Critério orçamentário do pcefs/2014
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO ORÇAMENTÁRIO DO PCEFS/2014. ÔNUS DA PROVA. CONFORMIDADE COM O TEMA 67 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu o direito à promoção por antiguidade ao registrar que a reclamada não comprovou o fato impeditivo relacionado ao limite financeiro previsto no PCEFS/2014. A decisão está em conformidade com a tese firmada no Tema 67 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Acolher a alegação de esgotamento do limite de 1% exigiria o reexame da premissa fática regional, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator