Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe que os julgados confrontados tenham apreciado controvérsia assentada em idêntica moldura fático-jurídica, conferindo-lhe soluções jurídicas distintas.
Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não constituem a via adequada para o reexame de questões já apreciadas e decididas no mérito do julgamento, nem para a manifestação de inconformismo com o resultado…
Os argumentos deduzidos no agravo interno não são suficientes para infirmar a decisão agravada, porquanto a matéria relativa à alegada violação aos arts. 5º, 278, 502 e 507 do CPC e ao art. 185, parágrafo único, do CTN encontra-se abrangida pela negativa de…
O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a análise da fraude à execução fiscal, da exigibilidade do crédito e da suficiência de garantias demandaria reexame do conjunto…
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a interposição de agravo em recurso especial quanto à matéria que teve seguimento negado na origem em virtude de seu enquadramento em precedente qualificado, sendo o recurso cabível,…
Na origem, a parte ora agravante opôs embargos de terceiro objetivando levantar penhora que recaiu sobre imóvel no bojo de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL.
Direito Tributário
Negócio jurídico posterior ao advento da LC 118/2005
Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não podendo, ademais, confundir julgamento…
Processo Civil
Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
A controvérsia consiste em definir se a transferência patrimonial operada em favor de credor trabalhista, por força de acordo homologado na Justiça do Trabalho, em momento posterior à inscrição do débito tributário em dívida ativa, afasta, por si só, a…
A admissão do prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) exige que a parte alegue, no recurso especial, ofensa ao art. 1.022 do CPC quanto ao ponto omisso. Ausente tal impugnação, incide a Súmula n. 211/STJ.
A controvérsia cinge-se à validade de penhora sobre imóvel adquirido por terceiro não executado, sob alegação de fraude à execução em razão de alienação posterior à inscrição em dívida ativa, à luz do art. 185 do CTN e do Tema n. 290/STJ.
Inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia.
O princípio da dialeticidade, positivado no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e consagrado pelo enunciado da Súmula 182/STJ, impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma clara, objetiva e específica, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada.
Processo Civil
Execução fiscal
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