STJAgInt nos EDcl nos EREsp 2.159.046
Fraude à execução fiscal: ausência de similitude fático-jurídica entre os
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Fraude à execução fiscal
- Ausência de similitude fático-jurídica entre os
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS
ACÓRDÃOS EM COTEJO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe que os julgados confrontados tenham apreciado controvérsia assentada em idêntica moldura fático-jurídica, conferindo-lhe soluções jurídicas distintas.
2. São incabíveis os embargos de divergência na hipótese em que inexiste similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado, que tratou de fraude à execução em alienação promovida por sócio incluído na lide após redirecionamento e o paradigma do Tema 290/STJ (REsp 1.141.990/PR), que fixou tese acerca da presunção absoluta de fraude na alienação praticada pelo devedor principal originário.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.