I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC.
Ante uma possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido.
O debate envolve a análise da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O Tribunal Regional aplicou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, pois, uma vez que a empresa se desvencilhou do ônus de comprovar a jornada de trabalho do reclamante, segundo a Súmula nº 338, I, do TST, cabia ao empregado o ônus do fato…
O acórdão regional registrou que a parte reclamada não conseguiu provar sua alegação de que foram realizados os pagamentos das diferenças de comissões de vendas de produtos trocados.
Nos termos do §2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito em favor da parte a quem aproveite tal declaração.
Não se desconhece a afetação do Tema 33 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos para deliberação do Tribunal Pleno desta Corte Superior a fim de se definir “Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar…
Firmou-se neste Colegiado, assim como no âmbito desta Corte – após o cancelamento Súmula nº 349 do TST e até o advento da Lei nº 13.467/2017 -, o entendimento de ser inválido a ajuste de prorrogação e compensação de jornada em atividade insalubre, por…
Direito Civil
Prorrogação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento
Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da Ré para restringir a condenação ao pagamento das horas extras aos períodos imprescritos de 19/01/2017 a 30/04/2017 e de 01/05/2018 a 30/04/2021, por considerar inválidos os instrumentos…
Quanto à discussão do direito do reclamante ao intervalo previsto no artigo 67 da CLT, examinando o teor do acórdão recorrido, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Na hipótese, a Corte Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou a condenação da ré ao pagamento de horas extras decorrentes de que as horas prestadas não eram anotadas de forma correta e registrou especificamente em relação à…
Direito do Trabalho
Horas extras
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