I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
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Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois o recurso de revista não observa os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Direito do Trabalho
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
A jornada de plantão de 12x36 horas, considerada a duração mensal do labor e já incluído, em seu sistema, o descanso semanal remunerado, respeita o montante de 220 horas decorrente do art. 7º, XIII, da Constituição, ao passo que, no plano semanal, alterna um…
Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , a agravante alega que o Tribunal Regional não teria se manifestado sobre o " acordo de compensação (banco de horas) e apontada violação da súmula 85 deste Colendo Tribunal Superior do…
TRT, com base no conjunto fático produzido, deferiu as horas extras pleiteadas pelo autor, por concluir que a prova testemunhal produzida infirmou o valor probante dos cartões de ponto colacionados pela reclamada, confirmando que os referidos documentos não…
TRT declarou inválido o sistema de compensação adotado pela recorrente, vez que havia prestação de horas extras habituais pelo reclamante, “inclusive com trabalho aos sábados, sendo extrapolado o limite diário de dez horas de prestação de serviços”.
O Tribunal Regional descaracterizou o acordo de compensação de jornada em razão da prestação habitual de horas extras, determinando a aplicação da Súmula 85, IV, do TST.
O Tribunal Pleno, ao julgar o processo E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, firmou entendimento de que "a inobservância consecutiva do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) e do repouso semanal remunerado (art. 67 da CLT) acarreta sanções independentes e não…
No caso, o Tribunal Regional entendeu que a parte autora desincumbiu-se do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, bem como que a empresa não comprovou o correto pagamento das parcelas pleiteadas na exordial.
1 – Cinge-se a controvérsia a se definir se é válida a adoção da jornada 12x36 em atividade insalubre, sem a licença prévia da autoridade competente, em contrato de trabalho iniciado em 2014 e que perpassa a reforma trabalhista.
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a inobservância aos requisitos materiais descaracteriza integralmente o acordo de compensação de jornada. Precedentes.
Segundo se verifica do acórdão recorrido, o indeferimento da oitiva das testemunhas se deu porque foram juntadas atas de audiências realizadas em outros processos contra os mesmos reclamados, nas quais se verificam os depoimentos testemunhais acerca da…
A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a extrapolação do limite diário ou semanal descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12 x 36, ainda que autorizado por meio de norma coletiva, vez que em desacordo com o disposto no…
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a realização de perícia por profissional médico habilitado e de confiança do juízo, ainda que não possua especialidade estrita na patologia objeto da lide, não configura cerceamento de defesa,…
Debate sobre a validade de norma coletiva que instituiu regime 12 x 36 para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Direito do Trabalho
Regime 12 x 36 em atividade insalubre
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