TSTAg-AIRR 0000217-90.2022.5.05.0007
Negativa de prestação jurisdicional: omissão não demonstrada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não demonstrada
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Incólume, assim, o art. 93, IX, da Constituição da República
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 1. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , a agravante alega que o Tribunal Regional não teria se manifestado sobre o " acordo de compensação (banco de horas) e apontada violação da súmula 85 deste Colendo Tribunal Superior do Trabalho ". 2. A rigor, verifica-se que a reclamada se insurge em face de sua condenação ao pagamento de horas extras, que se deu em razão da ausência de autorização para a implementação do regime 12x36, bem como pelo descumprimento das regras correspondentes ao Banco de Horas. 3. Nesse sentido, constata-se que houve manifestação expressa e fundamentada acerca do regime de compensação, ainda que contrária aos interesses da parte agravante, inexistindo qualquer nulidade processual; incólume, assim, o art. 93, IX, da Constituição da República. 4. Por fim, em relação à matéria principal , a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT, referente à transcrição do trecho do acórdão em que se consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.