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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000217-90.2022.5.05.0007

Negativa de prestação jurisdicional: omissão não demonstrada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão não demonstrada
  • Horas extras
  • Compensação de jornada
  • Incólume, assim, o art. 93, IX, da Constituição da República

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 1. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , a agravante alega que o Tribunal Regional não teria se manifestado sobre o " acordo de compensação (banco de horas) e apontada violação da súmula 85 deste Colendo Tribunal Superior do Trabalho ". 2. A rigor, verifica-se que a reclamada se insurge em face de sua condenação ao pagamento de horas extras, que se deu em razão da ausência de autorização para a implementação do regime 12x36, bem como pelo descumprimento das regras correspondentes ao Banco de Horas. 3. Nesse sentido, constata-se que houve manifestação expressa e fundamentada acerca do regime de compensação, ainda que contrária aos interesses da parte agravante, inexistindo qualquer nulidade processual; incólume, assim, o art. 93, IX, da Constituição da República. 4. Por fim, em relação à matéria principal , a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT, referente à transcrição do trecho do acórdão em que se consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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