TSTAIRR 1000343-37.2015.5.02.0433
Acordo de compensação de jornada: prestação habitual de horas extras
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada
- Prestação habitual de horas extras
- Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST
- Correção Monetária
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 85, IV, DO TST. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE. O Tribunal Regional descaracterizou o acordo de compensação de jornada em razão da prestação habitual de horas extras, determinando a aplicação da Súmula 85, IV, do TST. Da forma como proferida, a decisão recorrida está em consonância com a tese vinculante firmada no julgamento do tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, de seguinte teor: " I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente ". Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Compensação de Jornada