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Jurisprudências

TSTRRAg 1655-07.2016.5.09.0863

Acordo de compensação de jornada: invalidade parcial

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação de jornada
  • Invalidade parcial
  • Critério semanal
  • Impossibilidade
  • Compensação de Jornada

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELA RECLAMADA (EXAME CONJUNTO) SÚMULA N.° 85, IV DO TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE PARCIAL. CRITÉRIO SEMANAL. SÚMULA N.° 36 DO TRT DA 9a REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N° 19 DA TABELA DE IRR DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a inobservância aos requisitos materiais descaracteriza integralmente o acordo de compensação de jornada. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a descaracterização parcial do acordo de compensação de jornada, nos termos da Súmula n.° 36 do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (critério semana a semana) em desatenção à tese fixada no IRR 19 deste Tribunal Superior do Trabalho. Diante da mencionada tese vinculante, apenas o agravo de instrumento da reclamante comporta processamento. Agravo de instrumento da reclamada desprovido. Agravo de instrumento do reclamante provido. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SÚMULA N.° 85, IV DO TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE PARCIAL. CRITÉRIO SEMANAL. SÚMULA N.° 36 DO TRT DA 9a REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N.° 19 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Na tese vinculante do Tema n.° 19 de IRR, o Tribunal Pleno reafirmou o modo de quitação das horas extras decorrentes da descaracterização do acordo de compensação (previsão original na Súmula n.º 85 do TST), estabelecendo as hipóteses em que será devido apenas o adicional de horas extraordinárias ou o valor da hora normal acrescido do referido adicional. Ainda, reconheceu que a descaracterização do regime de compensação resulta em invalidação total do acordo – e não parcial (por semana, conforme previsto em súmula do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que ensejou a afetação do IRR). Além disso, deliberou que a adequação dos casos concretos à tese do IRR 19 deve observar a vedação ao reformatio in pejus . 2. Na hipótese, o acórdão regional invalidou parcialmente o acordo de compensação, determinando sua descaracterização parcial e pagamento semanal, observados os critérios dispostos em Súmula até então vigente no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, cujo conteúdo está em desacordo com a jurisprudência vinculante deste Tribunal. Assim, deve-se adequar a condenação aos parâmetros dispostos no IRR n.º 19. Recurso de revista provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada; II) conhecer o agravo de instrumento interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do seu recurso de revista; III) conhecer o recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação ao art. 7º, XIII, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acordão regional recorrido, afastar a aplicação da Súmula nº 36 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e determinar que a condenação observe os parâmetros fixados no IRR n.º 19 do TST: i) pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais; e ii) quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, será devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. Custas mantidas para efeitos fiscais e honorários inalterados.

Indexação

Compensação de Jornada

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