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Jurisprudências

TSTRRAg 31-04.2017.5.09.0663

Indenização: café da manhã

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização
  • Café da manhã
  • Kit natalino
  • Acordo de compensação de jornada
  • Invalidade parcial assim prevista na súmula n.° 36 do TRT da 9a região
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO. CAFÉ DA MANHÃ. KIT NATALINO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESPROVIMENTO 1. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a parte autora desincumbiu-se do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, bem como que a empresa não comprovou o correto pagamento das parcelas pleiteadas na exordial. Constata-se, ainda, que a reclamada afirmou em contestação que as parcelas foram devidamente adimplidas, fato impeditivo ao direito pleiteado que, segundo a Corte de origem, não restou comprovado. 2. A pretensão da parte demanda o reexame de fatos provas, o que se mostra inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SÚMULA N.° 85, IV DO TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE PARCIAL ASSIM PREVISTA NA SÚMULA N.° 36 DO TRT DA 9a REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N.° 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. 1. Esta Corte aprovou tese vinculante no Tema n.° 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, entendendo pela reafirmação do entendimento consolidado no item IV da Súmula n.º 85 desta Corte e pela suspensão de aplicação da Súmula n.º 36 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, até que haja seu cancelamento. 2. Além disso, deliberou-se que a adequação integral dos casos concretos à tese do IRR 19 não é irrestrita. Entre outros, deve-se observar a vedação ao reformatio in pejus, nas hipóteses em que, apesar de o Tribunal Regional ter descaracterizado o acordo em apenas uma semana, o pleito recursal, por sua vez, seja de reconhecimento da validade integral do regime. Nesses casos, a determinação de invalidade de todo o acordo - e não apenas parcial na semana em que descumprido (item II da tese vinculante) - é inviável, já que a validade semanal é mais vantajosa do que a total. 3. Na hipótese , a Corte de origem invalidou parcialmente o acordo de compensação, determinando que a condenação observasse os parâmetros previstos na Súmula n.° 36 do TRT da 9a Região. Assim, o entendimento do Tribunal de origem deve ser reformado, adequando-o ao disposto no IRR nº 19/TST. Deixa-se de aplicar o item 2 da tese vinculante, mantendo-se a invalidade parcial, em atenção à vedação ao reformatio in pejus, conforme determinado no IRR 19. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Acordam ainda, por unanimidade, conhecer o Recurso de Revista por contrariedade à Súmula n.° 85, IV, desta Corte Superior e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, será devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. Não se aplica ao caso o item 2 da tese vinculativa, mantendo a declaração de invalidade parcial, para não promover a reforma para pior da condenação imposta à parte recorrente (reformatio in pejus). Custas mantidas para efeitos fiscais e honorários inalterados.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada

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