1) O agravo interposto contra decisão do Tribunal de origem, ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e/ou extraordinário, quando apresentado contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (revisão do TR 434/STJ); 2) A multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, não é cabível quando (i) alegada fundamentadamente a distinção ou a superação do precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF ou (ii) a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau; 3) Excetuadas as hipóteses supra, caberá ao órgão colegiado verificar a aplicação da multa, considerando-se as peculiaridades do caso concreto.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
A conclusão do Tribunal de origem está em consonância com a tese firmada no Tema Repetitivo 1201/STJ de que a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC incide quando o agravo interno se revela manifestamente inadmissível ou improcedente, cabendo ao órgão colegiado…
Processo Civil
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC arbitrada pelo tribunal de origem
De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que, em agravo interno em apelação cível, manteve a decisão monocrática e aplicou multa.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial e, em seguida, acolheu parcialmente embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para correção de erro…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado em ação de indenização securitária por vícios de construção em imóvel adquirido no âmbito do Sistema…
Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado em ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária, envolvendo seguro habitacional no âmbito do Sistema…
O acórdão é claro e sem obscuridades quanto aos vícios indicados pela parte embargante, conforme se confere dos seguintes trechos: "Ademais, no que tange à alegada violação do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, foi recentemente fixado por esta…
Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao…
A decisão agravada reconsiderou o sobrestamento anteriormente determinado em razão do Tema n. 1201/STJ, conheceu do agravo em recurso especial e, nessa extensão, não conheceu do recurso especial por ausência de recolhimento prévio da multa do art. 1.021, §…
Processo Civil
Multa do art. 1.021, § 4º, do código de processo civil
Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, com incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Em se tratando de agravo interno interposto contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, cuja discussão tenha se encerrado no âmbito dos Tribunais Superiores, é cabível a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, desde que…
Em se tratando de agravo interno interposto contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, cuja discussão tenha se encerrado no âmbito dos Tribunais Superiores, é cabível a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, desde que…
Processo Civil
Multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC
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