STJEDcl no AgInt no REsp 1.738.614
Contribuição: saúde
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Contribuição
- Saúde
- Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta corte
- Aplicação devidade de multa
- Ausência de violação do § art. 1.021, 4º, do CPC/2015
- Alegações de vícios no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. SAÚDE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO BASEADA EM PRECEDENTE QUALIFICADO DESTA CORTE. APLICAÇÃO DEVIDADE DE MULTA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO § ART. 1.021, 4º, DO CPC/2015. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME.
I - Os embargos não merecem acolhimento. O acórdão é claro e sem obscuridades quanto aos vícios indicados pela parte embargante, conforme se confere dos seguintes trechos: "Ademais, no que tange à alegada violação do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, foi recentemente fixado por esta Corte, pelo Tema Repetitivo n. 1.201 /STJ, o entendimento de que é autorizada a aplicação de multa no caso de agravo interposto contra decisão a qual se baseou em precedente qualificado vindo do STF ou do STJ. Desse modo, não se prospera a irresignação de violação da legislação supramencionada, haja vista que a decisão recorrida foi fundamentada em precedente qualificado desta Corte."
II - Cumpre ressaltar que os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz, de ofício ou a requerimento, devia pronunciar-se, considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.