STJAgInt no REsp 2.196.933
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC arbitrada pelo tribunal de origem
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Arbitragem e Mediação
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC arbitrada pelo tribunal de origem
- Improcedência manifesta
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC ARBITRADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. TEMA 1201/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A conclusão do Tribunal de origem está em consonância com a tese firmada no Tema Repetitivo 1201/STJ de que a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC incide quando o agravo interno se revela manifestamente inadmissível ou improcedente, cabendo ao órgão colegiado verificar sua aplicação à luz das peculiaridades do caso concreto.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.