I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte Superior se orienta na tese de que, nos casos em que o direito aos anuênios foi expressamente pactuado entre as partes por meio de norma regulamentar interna, este se incorpora ao contrato de trabalho.
A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que, nos casos em que o direito aos anuênios foi expressamente pactuado entre as partes por meio de norma regulamentar interna, este se incorpora ao contrato de trabalho.
Discute-se a eficácia da adesão ao novo plano de previdência complementar privada, notadamente quanto à renúncia ao direito à integração de parcelas remuneratórias (horas extras deferidas judicialmente) na base de cálculo do benefício.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
CASO EM EXAME E QUESTÃO JURÍDICA Trata-se de Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos instaurado para dirimir a seguinte questão jurídica:
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo interno conhecido e não provido.
Constatada a necessidade de adequar a decisão agravada ao entendimento desta Corte, deve-se prover o Agravo Interno para melhor apreciação do Recurso de Revista. Agravo Interno a que se dá provimento.
A controvérsia envolve os efeitos da adesão espontânea de empregada da CEF à estrutura salarial unificada ESU/2008 e corresponde ao IRR n.º 199, IncJulgRREmbRep - 0010047-31.2022.5.03.0106, sem determinação de sobrestamento dos processos.
Direito do Trabalho
Adesão à estrutura salarial unificada de 2008 (esu/2008)
O Tribunal Regional registrou que o salário base já vinha sendo praticado pela reclamada como base de cálculo do adicional de insalubridade, tratando-se de condição mais benéfica incorporada ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, sendo vedada alteração…
O Tribunal Regional registrou que o salário base já vinha sendo praticado pela Reclamada como base de cálculo do adicional de insalubridade, tratando-se de condição mais benéfica incorporada ao patrimônio jurídico dos empregados, sendo vedada alteração…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
O Tribunal Regional registrou que o salário- base já vinha sendo praticado pela reclamada como base de cálculo do adicional de insalubridade, tratando-se de condição mais benéfica incorporada ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, sendo vedada alteração…
Direito do Trabalho
Base de cálculo do adicional de insalubridade
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